Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa emitidos por 1 companhias securitizadoras. Eles funcionam como uma forma de captar recursos para os respectivos setores (imobiliário e agronegócio), transformando recebíveis desses mercados em títulos negociáveis.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários):
- Lastro: Créditos imobiliários, como aluguéis, financiamentos de imóveis e outros recebíveis do setor.
- Objetivo: Financiar o setor imobiliário, como a construção de empreendimentos, compra e venda de imóveis, entre outros.
- Emissor: Companhias securitizadoras.
- Tributação: Isento de Imposto de Renda para pessoas físicas.
- Risco: Não possui a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e o risco está atrelado à capacidade de pagamento dos devedores dos créditos que lastreiam o título.
- Prazo: Geralmente de médio a longo prazo.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio):
- Lastro: Créditos do agronegócio, como financiamentos de safras, empréstimos a produtores rurais e outros recebíveis do setor.
- Objetivo: Financiar atividades relacionadas à produção, comercialização, industrialização ou beneficiamento de produtos, máquinas e insumos agropecuários.
- Emissor: Companhias securitizadoras.
- Tributação: Isento de Imposto de Renda para pessoas físicas.
- Risco: Similar ao CRI, não possui garantia do FGC e está sujeito ao risco de crédito dos devedores do agronegócio.
- Prazo: Também costuma ser de médio a longo prazo.
Em resumo:
A principal diferença entre CRI e CRA reside no setor que eles visam financiar: o imobiliário no caso do CRI e o agronegócio no caso do CRA. Ambos são títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas não contam com a garantia do FGC, exigindo uma análise cuidadosa do risco de crédito antes de investir.








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